Processo 316434/11
Assunto ATO DE INATIVAÇÃO
Protocolado em 07/06/2011 16:18
Autuado em 07/06/2011 16:18
Oficio de encaminhamento 124/11
Relator SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA
Decisão Acórdão 2031/2012 da Primeira Câmara, de 24/10/2012



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
17/07/2012 Acórdão   2031/ 2012 Conceder o Registro SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA
17/07/2012 Acórdão   2031/ 2012 Conceder o Registro SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA

Partes
TipoNome
Interessado ADELMA CIRIBOLA BRESSAN
Origem CAIXA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ASTORGA

Juntadas
DataDescrição
02/04/2012 14:42 Ar de devolução dos autos físicos

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
21/06/2013 665 Despacho Processual Diverso nº 877/2013
24/10/2012 514 Acórdão nº 2031/2012
13/07/2012 443 Pauta da Primeira Câmara correspondente à sessão ordinária presencial nº 25/2012 de 17/07/2012
20/06/2012 426 Despacho Processual Diverso nº 693/2012
26/08/2011 314 Termo de Distribuição de Processo nº 12552/2011
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
19/06/2013 09:20 DP  
07/05/2013 18:16 GASRVF Despacho Processual Diverso nº 877/2013 -
22/11/2012 13:07 DICAP Despacho Processual Diverso nº 1506/2013 -
17/07/2012 16:20 S1C Acórdão nº 2031/2012 -
17/07/2012 16:20 S1C Certidão de Trânsito em Julgado nº 1595/2012 -
17/07/2012 16:20 S1C Certidão de Publicação DETC nº 1541/2012 -
10/07/2012 09:11 GASRVF  
03/07/2012 18:28 SMPjTC Certidão Diversa nº 2799/2012 -
03/07/2012 18:28 SMPjTC Parecer nº 10086/2012 - legalidade e registro Aposentadoria municipal. Vigência da Constituição Federal de 1967/69. Princípio tempus regit actum. Competência do Tribunal de Contas. Análise de mérito da DIJUR. Legalidade e registro.
18/06/2012 19:14 DIJUR Parecer nº 8786/2012 - APOSENTADORIA ANTERIOR A 1988. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE DE CONTAS. NORMAS DA CF/67 INAPLICÁVEIS AO ESTADO. AUSÊNCIA, NA ÉPOCA, DE SIMETRIA. PRELIMINAR PELO NÃO CONHECIMENTO. NO MÉRITO, PELA LEGALILADE. AO MPC.
23/05/2012 08:30 GASRVF Despacho Processual Diverso nº 693/2012 -
16/05/2012 12:06 SMPjTC Parecer nº 5824/2012 - Aposentadoria municipal. Vigência da Constituição Federal de 1967/69. Princípio tempus regit actum. Jurisprudência do STF. Matéria previdenciária. Competência de análise pelo Tribunal de Contas. Envio do processo somente em 2011. Necessidade de análise Aposentadoria municipal. Vigência da Constituição Federal de 1967/69. Princípio tempus regit actum. Jurisprudência do STF. Matéria previdenciária. Competência de análise pelo Tribunal de Contas. Envio do processo somente em 2011. Necessidade de análise
22/08/2011 17:09 DIJUR Parecer nº 5621/2012 - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INEXIGÊNCIA DE REGISTRO JUNTO AO TCE. PELO ARQUIVAMENTO. MPjTC.
07/06/2011 16:17 DP Termo de Distribuição de Processo nº 12552/2011 -

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